Regulamento CRE

O Regulamento CRE (Regulamento (CE) nº 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem) baseia-se no Sistema Mundial Harmonizado (GHS) das Nações Unidas e tem como objetivo assegurar um elevado nível de proteção da saúde e do ambiente, bem como a livre circulação de substâncias, misturas e artigos.

O CRE é juridicamente vinculativo em todos os EstadosMembros e diretamente aplicável a todos os setores industriais. O CRE exige que os fabricantes, importadores ou utilizadores a jusante de substâncias ou misturas classifiquem, rotulem e embalem adequadamente os seus produtos químicos antes de os colocarem no mercado.

Um dos principais objetivos do CRE consiste em determinar se uma substância ou mistura apresenta propriedades que conduzam a uma classificação de perigo. Neste contexto, a classificação é o ponto de partida para a comunicação de perigos.

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 31 de dezembro de 2008, sob a forma do Regulamento (CE) n.º 1272/2008.

No caso de uma substância ou mistura considerada perigosa, esta deverá ser rotulada de maneira a que os trabalhadores e consumidores tenham conhecimento dos seus efeitos, antes de a manusear. Com a entrada em vigor do Regulamento CLP o termo “preparação”, utilizado até à data, foi substituído pelo termo “mistura”, mantendo o mesmo significado.

Legislação relativa a Classificação, Rotulagem e Embalagem de substâncias e misturas (CRE)

Atualização 2024: do Regulamento  (UE) 2024/2865 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2024

Versão consolidada do Regulamento CRE (CLP)

Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.

Alterações não incluídas na versão consolidada: