Transporte
O transporte de mercadorias perigosas por via terrestre apresenta riscos de acidentes consideráveis, pelo que deve ser assegurado que este seja realizado com a maior segurança possível.
Após a aprovação da Diretiva-quadro relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (2008/68/CE de 24 de setembro de 2008), a legislação da União Europeia abrange, ferroviário, rodoviário e fluvial sob uma diretiva unificada.
O Decreto-Lei nº 41 -A/2010 de 29 de abril transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 2006/90/CE, da Comissão, de 3 de novembro, e a Diretiva nº 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
Mais informações podem ser consultadas no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.