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REACH: Novas alterações nos requisitos de informação

A Comissão Europeia reviu alguns requisitos de informação para o registo de produtos químicos sob o REACH. Assim, a atualização dos anexos do REACH irá esclarecer as informações que as empresas devem apresentar nos seus registos, tornando as práticas de avaliação da ECHA mais transparentes e previsíveis.

As novas alterações entrarão em vigor a partir de 14 de outubro de 2022, sendo que as empresas deverão começar a familiarizarem-se com os anexos atualizados e prepararem-se para reverem os seus dossiers de registo.

A ECHA publicará material de orientação atualizado no segundo semestre de 2022.

Leia na íntegra aqui.

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Mapeamento de produtos químicos potencialmente nocivos

No ano passado, a ECHA continuou o seu trabalho de mapear as substâncias registadas com o objetivo de identificar aquelas que necessitam de gestão de risco ou mais dados para verificação de perigos.

Assim, foram avaliados 250 produtos químicos de alto volume que ainda não tinham sido atribuídos a nenhum universo químico regulatório específico, sendo que 1300 produtos estão ainda para análise de necessidade de ação regulatória. Este progresso está em linha com o objetivo da ECHA de avaliar todas as substâncias registadas até 2027.

Leia na íntegra aqui.

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Quatro produtos químicos perigosos adicionados à Lista de Substâncias

Foram adicionados quatro novos produtos químicos à Lista de Substâncias que suscitam elevada preocupação. As empresas são responsáveis por gerir os produtos químicos em segurança e divulgar as informações necessárias para os seus clientes e consumidores.

Uma das quatro substâncias é utilizada em cosméticos e possui propriedades de desregulação hormonal. Outras duas são usadas em borrachas, lubrificantes e selantes, podendo afetar negativamente a fertilidade. Por último, a restante substância adicionada é utilizada em lubrificantes e graxas e poderá ser prejudicial ao meio ambiente.

Consulte a lista completa da ECHA aqui.

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Grupos de produtos químicos: Primeiras avaliações de necessidades regulamentares

Recentemente foi publicado pela ECHA um relatório com as primeiras avaliações referentes a mais de 450 substâncias químicas em 19 grupos. Para 18 desses grupos serão necessárias medidas regulatórias de gestão de risco ou mais dados.

Nos últimos anos, a ECHA e os Estados-Membros têm avaliado as necessidades regulamentares de grupos de substâncias com o intuito de acelerar a ação regulamentar sobre produtos químicos de elevada preocupação, protegendo desta forma pessoas e meio-ambiente.

Oiça aqui o episódio do podcast “Safer Chemicals” onde este assunto é debatido e leia esta notícia na íntegra aqui.

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WEBINAR ECHA | Notificações para centros antiveneno: Últimas alterações e funcionalidades

Realiza-se no próximo dia 24 de novembro o webinar “Notificações para centros antiveneno: Últimas alterações e funcionalidade” organizado pela ECHA.

O objetivo deste webinar é explicar todas as mudanças e as mais recentes melhorias após o lançamento no passado mês de outubro do formato de notificações para centros antiveneno (PCN) e da plataforma informática. Serão também partilhadas mais informações sobre o processo de envio de grupo, bem como atualizações futuras.

Não é necessário registo prévio para o mesmo, assista na página da ECHA.

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ECHA | Safer Chemicals Conference

Realiza-se no próximo dia 6 de outubro a ECHA Safer Chemicals Conference em formato online.

Esta conferência pretende dar a conhecer as últimas informações e atualizações em como a European Chemicals Agency e os seus parceiros estão a apoiar as empresas no caminho da sustentabilidade e quais as expetativas regulatórias para o futuro.

Inscrições gratuitas aqui.

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General Court: D4, D5 e D6 consideradas substâncias que suscitam elevada preocupação

O General Court apoiou na íntegra os argumentos da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) na avaliação que conduziu à identificação dos três siloxanos como substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHCs).

O tribunal declarou que a ECHA, em particular o Comité dos Estados-Membros, não cometeu erros na sua avaliação. O caso foi iniciado pelo Conselho Global de Silicones (Global Silicones Council) e outras organizações que pretendiam a anulação da decisão da ECHA de identificar D4, D5 e D6 como SVHCs com base nas suas propriedades persistentes, bioacumuláveis e tóxicas, bem como muito persistentes e muito bioacumuláveis.

Leia o processo na íntegra aqui.

Consulte também o comunicado da ECHA de 2018.

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ECHA: Questionário sobre pedidos de autorização a stakeholders

ECHA lançou recentemente um questionário para stakeholders sobre a implementação do processo de aplicação e de formulação de opinião para as autorizações REACH.

Este questionário tem como objetivo dar a todas as partes interessadas a oportunidade de partilhar os seus pontos de vista e ajudar a ECHA a identificar formas de melhorar a implementação prática de pedidos de autorização.

Poderá responder ao mesmo até 23 de agosto aqui.

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Como submeter um dossier CLH?

A ECHA recentemente publicou um guia que tem como objetivo auxiliar as empresas no cumprimento das suas obrigações nos termos do Regulamento de Classificação e Rotulagem Harmonizada (CLH).

O guia reúne informações do Regulamento CRE, orientações da ECHA, outros documentos relevantes e a experiência do RAC para facilitar a tarefa de quem submete o dossier CLH.

Consulte o guia da ECHA aqui.

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BREXIT: Revisão de registos transferidos do Reino Unido

Com a conclusão das transferências de registos sediados no Reino Unido após a sua saída da UE, as informações de segurança deverão ser revistas e atualizadas pelas empresas, assim como as informações administrativas.

Caso seja necessária uma atualização, as empresas têm até três meses para agir em conformidade ou até seis, nove ou doze meses para atualizações mais complexas.

Leia na íntegra aqui.